Infiltrações. Onde Foi que Eu Errei?

Os erros que os síndicos cometem no enfrentamento das infiltrações em concreto
Em nossa região os meses de novembro a janeiro são marcados por uma fase de estiagem e as infiltrações parecem dar uma trégua. Aí é que mora o perigo, pois as patologias estão lá e só não se manifestam devido à ausência de água de chuva.
O concreto é um material composto de vários elementos e sofre muito com a alternância entre períodos de secos e chuvosos. Nesta época de verão, as áreas já deterioradas sofrem um ressecamento que gera um ataque silencioso e quando as chuvas chegam encontram as patologias em estado mais degradado do que estavam nos meses que antecederam a estiagem.
Por esta razão, e por termos um clima com grande presença de calor, umidade e salinidade, quase todos os edifícios se deparam com os problemas com infiltrações. A maior parte destes problemas ocorre entre o playground e o primeiro subsolo. Caixas d’água e piscinas estão em segundo lugar.
Não Cometa estes Erros
Com o objetivo de auxiliar os síndicos, listamos abaixo os erros mais comuns que os síndicos cometem quando o assunto é infiltração:

Resolva sem demora
Desta forma, é importante que os problemas sejam corrigidos com brevidade para que não se expandam, aumentando o custo dos serviços de correção.
Outro alerta: A solução tem que ser na origem da água. Soluções paliativas vão agravar os problemas.
As duas formas mais eficazes de se eliminar definitivamente as infiltrações são:
1) Substituição da Manta. Solução radical, que envolve a remoção de pisos e revestimentos;
2) Injeção Química. Neste caso é preciso atentar para a flexibilidade e viscosidade da substância injetada (se a água está passando, a substância tem que passar). O produto tem que ter a propriedade de preencher TODAS as microfissuras e corrigir o problema na origem.
Para escolha da melhor solução, recomendamos observar os seguintes aspectos:
Valor do Orçamento
Tempo de execução (interdições, transtornos, etc)
Garantia oferecida
Reputação da empresa (Peça referências. Não deixe de pedir informações a outros síndicos que já contrataram a empresa).
Responsabilidade Legal
O síndico nunca pode se esquecer de que ele é o responsável legal por prejuízos causados pela omissão ou não realização dos serviços de manutenção da edificação. A Lei 4.519/64 é bastante rigorosa a este respeito. Portanto, é recomendável que o assunto seja resolvido ou, se inviável, pautado em assembleia e compartilhado com todos.
(Matéria extraída do Jornal do Síndico - dez/2015)